Documento oficial

Estatuto Social

Associação Brasileira de Psicanálise Insight

Registro público dos princípios, finalidades, estrutura administrativa e regras de governança da Associação Brasileira de Psicanálise Insight — Abrapsi.

CAPÍTULO I

Da Denominação, Sede, Foro, Duração e Natureza Jurídica

Art. 1º

A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PSICANÁLISE INSIGHT, doravante denominada simplesmente Associação, fundada em 19 de abril de 2014, é uma associação civil de direito privado, sem fins econômicos ou lucrativos, de caráter organizacional e educacional, sem cunho político ou partidário, com duração por tempo indeterminado, regida pelo presente Estatuto e pela legislação brasileira aplicável.

Art. 2º

A Associação tem sede e foro na Av. Paulista, 1636, sala 1105, Bairro Jardins, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, CEP 01311-000.

Parágrafo único — A Associação poderá criar filiais, núcleos, representações ou escritórios em todo o território nacional ou no exterior, mediante deliberação da Diretoria Executiva, observada a legislação vigente, sem perda de sua individualidade e poder de decisão.

CAPÍTULO II

Das Finalidades e Objetivos Institucionais

Art. 3º

A Associação tem por finalidade a promoção de atividades de caráter científico, educacional, cultural, social e formativo, especialmente nas áreas da psicanálise, saúde mental, cultura, educação, formação humana e difusão do conhecimento, observando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência.

Art. 4º

Para a consecução de seus objetivos, compete à Associação:

  • I — Manter a Escola de Psicanálise Insight e todos os seus cursos, promovendo o estudo, o desenvolvimento e a aplicação da psicanálise criada por Sigmund Freud e seus seguidores, dentro do modelo internacional;
  • II — Promover o estudo, o desenvolvimento, a formação e a especialização de psicanalistas, bem como emitir aos associados o credenciamento clínico com renovação anual ou permanente;
  • III — Manter intercâmbio com outras organizações psicanalíticas e culturais nacionais e internacionais;
  • IV — Realizar intercâmbio com entidades científicas de quaisquer outras áreas, desde que não contrariem suas finalidades;
  • V — Celebrar convênios e filiar-se a outras entidades públicas ou privadas.

Parágrafo único — Para os fins deste Estatuto, a psicanálise é compreendida como campo de produção cultural, científica e formativa, integrante do patrimônio cultural imaterial em sentido conceitual.

CAPÍTULO III

Do Quadro Social: Categorias, Admissão, Direitos, Deveres e Penalidades

Art. 5º

O quadro social da Associação é composto por número ilimitado de associados, distribuídos nas seguintes categorias:

  • I — Associados Fundadores: os que participaram da fundação da Associação e constam da ata de constituição e folhas anexas;
  • II — Associados Beneméritos: aqueles que contribuem com donativos, legados e doações de relevância;
  • III — Associados Contribuintes: as pessoas físicas ou jurídicas que contribuem mensalmente com a quantia fixada pela Assembleia Geral;
  • IV — Associados Beneficiados: os que recebem gratuitamente os benefícios alcançados pela entidade junto aos associados contribuintes, órgãos públicos e privados.
Art. 6º

A admissão de associados far-se-á mediante o preenchimento de ficha de inscrição na Secretaria, a ser submetida à aprovação da Diretoria Executiva, devendo o candidato preencher os seguintes requisitos:

  • I — Ser maior de 18 (dezoito) anos;
  • II — Apresentar a cédula de identidade;
  • III — Ter idoneidade moral e reputação ilibada;
  • IV — Concordar integralmente com o presente Estatuto e os princípios nele definidos;
  • V — Assumir o compromisso de honrar pontualmente as contribuições associativas, caso se enquadre como associado contribuinte.
Art. 7º

São deveres dos associados:

  • I — Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto e o Regimento Interno;
  • II — Respeitar e cumprir as decisões da Assembleia Geral e da Diretoria Executiva;
  • III — Zelar pelo bom nome, defender o patrimônio e os interesses da Associação;
  • IV — Comparecer e votar por ocasião das eleições e Assembleias Gerais;
  • V — Denunciar qualquer irregularidade verificada no âmbito da Associação à Assembleia Geral;
  • VI — Honrar pontualmente com as contribuições associativas (exclusivo para associados contribuintes).
Art. 8º

São direitos dos associados em pleno gozo de suas obrigações sociais:

  • I — Votar e ser votado para qualquer cargo eletivo, na forma prevista neste Estatuto;
  • II — Usufruir dos benefícios oferecidos pela Associação;
  • III — Recorrer à Assembleia Geral contra qualquer ato da Diretoria Executiva.
Art. 9º

É direito do associado demitir-se do quadro social quando julgar necessário, mediante pedido protocolado junto à Secretaria da Associação, desde que não esteja em débito com suas obrigações associativas.

Art. 10

Os associados que infringirem as normas estatutárias ou regimentais estarão sujeitos às seguintes penalidades, aplicadas pela Diretoria Executiva:

  • I — Advertência por escrito;
  • II — Suspensão de 30 (trinta) dias até 1 (um) ano;
  • III — Exclusão do quadro social.
Art. 11

A exclusão do associado só será admissível havendo justa causa, decorrente de procedimento disciplinar que assegure o direito ao contraditório e à ampla defesa, quando ficar comprovada a ocorrência de:

  • I — Violação grave do Estatuto Social ou do Regimento Interno;
  • II — Difamação da Associação, de seus órgãos deliberativos ou de seus associados;
  • III — Prática de atividades contrárias às decisões das Assembleias Gerais;
  • IV — Conduta duvidosa, mediante a prática de atos ilícitos ou imorais e desvio dos bons costumes;
  • V — Falta de pagamento, por parte dos associados contribuintes, de 3 (três) parcelas consecutivas das contribuições associativas.

§1º — Definida a justa causa, o associado será notificado extrajudicialmente sobre os fatos imputados, dispondo do prazo de 20 (vinte) dias para apresentar sua defesa prévia.

§2º — Decorrido o prazo, com ou sem a apresentação de defesa, a exclusão será decidida em reunião extraordinária da Diretoria Executiva, por maioria simples de votos.

§3º — Da decisão de exclusão caberá recurso à Assembleia Geral, devendo o interessado manifestar sua intenção por notificação extrajudicial no prazo de 30 (trinta) dias contados da ciência da decisão.

§4º — O associado excluído não terá direito a pleitear indenização, restituição ou compensação de qualquer natureza.

§5º — O associado excluído por falta de pagamento poderá ser readmitido mediante a liquidação integral de seu débito junto à Tesouraria.

CAPÍTULO IV

Da Concessão de Títulos Honoríficos

Art. 12

A Associação poderá conceder títulos honoríficos, de natureza exclusivamente simbólica, cultural e institucional, tais como Mestre Honorífico, Doutor Honoris Causa ou outros que venham a ser instituídos.

§1º — Os títulos destinam-se a pessoas físicas que tenham prestado relevantes contribuições à psicanálise, à cultura, à educação, às humanidades ou às finalidades da Associação.

§2º — A concessão não possui natureza acadêmica, não gera habilitação profissional, nem equivale a títulos regulados pelo Ministério da Educação (MEC).

§3º — A outorga será deliberada pela Assembleia Geral ou pela Diretoria Executiva, conforme dispuser o regulamento interno.

CAPÍTULO V

Do Patrimônio, das Receitas e da Gestão Financeira

Art. 13

O patrimônio da Associação será constituído por bens móveis, imóveis, veículos, direitos e valores que venha a adquirir ou receber no Brasil ou no exterior.

Art. 14

Constituem receitas da Associação:

  • I — Contribuições mensais e taxas dos associados contribuintes;
  • II — Doações, legados, subvenções e auxílios de pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas;
  • III — Patrocínios, apoios institucionais e recursos provenientes de leis de incentivo fiscal ou cooperação internacional;
  • IV — Receitas decorrentes de cursos, eventos, festas, aluguéis de imóveis, juros de títulos ou depósitos e demais atividades institucionais compatíveis.
Art. 15

A Associação aplicará integralmente suas rendas, recursos e eventuais resultados operacionais no território nacional, na consecução e no desenvolvimento de seus objetivos sociais.

Art. 16

É expressamente vedada a distribuição de lucros, resultados, dividendos, bonificações, sobras ou parcelas do patrimônio, sob qualquer forma ou pretexto, a associados, dirigentes, conselheiros, instituidores ou terceiros.

Art. 17

Os bens imóveis da Associação só poderão ser alienados, onerados ou vendidos mediante prévia autorização expressa da Assembleia Geral Extraordinária convocada para este fim, devendo o valor apurado ser integralmente revertido no desenvolvimento das atividades ou no incremento do patrimônio social.

Art. 18

O exercício social coincidirá com o ano civil, encerrando-se em 31 de dezembro de cada ano, quando serão elaboradas as demonstrações financeiras e contábeis de conformidade com as disposições legais.

CAPÍTULO VI

Dos Órgãos da Associação

Art. 19

São órgãos da Associação:

  • I — Assembleia Geral;
  • II — Diretoria Executiva;
  • III — Conselho Fiscal.
CAPÍTULO VII

Da Assembleia Geral

Art. 20

A Assembleia Geral é o órgão máximo, soberano e deliberativo da Associação, constituída por todos os associados em pleno gozo de seus direitos estatutários.

Art. 21

Compete privativamente à Assembleia Geral:

  • I — Eleger e destituir os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal;
  • II — Aprovar a previsão orçamentária, os relatórios de gestão, balanços e prestações de contas da Diretoria Executiva, após parecer do Conselho Fiscal;
  • III — Alterar, no todo ou em parte, o presente Estatuto Social;
  • IV — Aprovar o Regimento Interno da Associação;
  • V — Estabelecer e reajustar o valor das mensalidades e contribuições dos associados;
  • VI — Deliberar sobre a compra, venda, alienação ou ônus sobre bens imóveis da Associação;
  • VII — Deliberar sobre a outorga de títulos honoríficos;
  • VIII — Deliberar sobre a dissolução da Associação;
  • IX — Decidir em última instância sobre recursos de penalidades e sobre os casos omissos neste Estatuto.
Art. 22

A Assembleia Geral reunir-se-á, ordinariamente, na segunda quinzena de janeiro de cada ano para exame das contas e relatórios da Diretoria, e, extraordinariamente, a qualquer tempo, quando devidamente convocada.

§1º — As convocações serão feitas pelo Presidente ou por 1/5 (um quinto) dos associados, mediante edital fixado na sede social ou enviado por meio eletrônico eficaz, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, constando data, hora, local e ordem do dia.

§2º — Quando a Assembleia for requerida pelos associados (1/5), o Presidente deverá formalizar a convocação no prazo de 3 (três) dias úteis a contar do recebimento da notificação extrajudicial. Caso não o faça, os próprios requerentes realizarão a convocação.

§3º — A Assembleia Geral instalar-se-á em primeira convocação com a maioria absoluta dos associados e, em segunda convocação, 30 (trinta) minutos após, com qualquer número, deliberando pela maioria simples dos votos dos presentes, salvo quóruns especiais previstos em lei ou neste Estatuto.

§4º — Serão tomadas por escrutínio secreto as deliberações que envolvam eleições da Diretoria e do Conselho Fiscal, bem como o julgamento de atos da Diretoria relativos à aplicação de penalidades.

CAPÍTULO VIII

Da Diretoria Executiva

Art. 23

A Diretoria Executiva é o órgão de administração, gestão e representação da Associação, composta por 3 (três) membros eleitos pela Assembleia Geral: Presidente, Secretário e Tesoureiro.

Art. 24

O mandato da Diretoria Executiva será de 4 (quatro) anos, permitida a reeleição.

Art. 25

Os membros da Diretoria Executiva exercerão seus cargos gratuitamente, sendo vedada a percepção de qualquer tipo de remuneração, benefício ou vantagem financeira em decorrência do exercício de suas funções ou participação nos processos decisórios.

Art. 26

Compete à Diretoria Executiva:

  • I — Dirigir, gerir e administrar a Associação de acordo com o Estatuto e o Regimento Interno;
  • II — Cumprir e executar as deliberações da Assembleia Geral;
  • III — Elaborar a previsão orçamentária, o relatório anual de gestão e o balanço financeiro, submetendo-os ao Conselho Fiscal e à Assembleia Geral;
  • IV — Deliberar sobre a admissão, demissão voluntária e exclusão de associados;
  • V — Promover a criação de comissões técnicas e departamentos patrimoniais, culturais, de saúde e profissionalizantes.

Parágrafo único — A Diretoria Executiva reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, quando convocada pelo Presidente ou pela maioria de seus membros. As decisões serão tomadas por maioria de votos, presente a maioria absoluta dos diretores, cabendo ao Presidente o voto de qualidade em caso de empate.

Art. 27

Compete ao Presidente:

  • I — Representar a Associação ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, podendo constituir procuradores e advogados “ad judicia” ou “ad negotia”;
  • II — Convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva e as Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias;
  • III — Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias, assinar cheques, ordens de pagamento e documentos contábeis em conjunto com o Tesoureiro;
  • IV — Contratar, licenciar, suspender ou demitir funcionários e prestadores de serviços, fixando seus vencimentos;
  • V — Criar departamentos internos e nomear/destituir seus respectivos responsáveis.
Art. 28

Compete ao Secretário:

  • I — Secretariar as reuniões da Diretoria e as Assembleias Gerais, redigindo e mantendo em dia as respectivas atas em livro próprio;
  • II — Redigir, expedir e organizar a correspondência oficial da Associação;
  • III — Manter sob sua guarda e responsabilidade os arquivos de documentos, cadastros e livros de matrícula de associados;
  • IV — Supervisionar os trabalhos administrativos da Secretaria.
Art. 29

Compete ao Tesoureiro:

  • I — Arrecadar as receitas, contribuições e doações, mantendo os valores depositados em estabelecimentos bancários oficiais ou autorizados;
  • II — Efetuar os pagamentos e despesas autorizados pelo Presidente ou pela Diretoria;
  • III — Supervisionar e orientar os serviços de tesouraria e contabilidade;
  • IV — Elaborar anualmente o inventário de bens da Associação e apresentar os balancetes financeiros quando solicitados.
Art. 30

Em caso de vacância ou renúncia de membro da Diretoria Executiva:

§1º — O pedido de renúncia deverá ser formulado por escrito e protocolado na Secretaria, devendo ser submetido à Assembleia Geral no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.

§2º — Ocorrendo a renúncia coletiva da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, qualquer associado poderá convocar uma Assembleia Geral Extraordinária para eleger uma Comissão Provisória composta por 5 (cinco) membros. Esta comissão administrará a entidade e convocará novas eleições no prazo máximo de 60 (sessenta) dias. Os eleitos complementarão o mandato dos renunciantes.

CAPÍTULO IX

Do Conselho Fiscal

Art. 31

O Conselho Fiscal é o órgão permanente de fiscalização financeira e patrimonial da Associação, composto por 3 (três) membros efetivos eleitos pela Assembleia Geral para um mandato de 4 (quatro) anos, coincidente com o da Diretoria Executiva, sendo permitida a reeleição.

Art. 32

Compete ao Conselho Fiscal:

  • I — Examinar e fiscalizar os livros, registros, documentos contábeis e estados de caixa da Associação;
  • II — Emitir parecer anual sobre as contas, balanços e relatórios financeiros da Diretoria Executiva, encaminhando-o à aprovação da Assembleia Geral;
  • III — Acompanhar a execução orçamentária e financeira da entidade;
  • IV — Denunciar e comunicar formalmente à Assembleia Geral quaisquer irregularidades ou erros administrativos constatados na gestão.
CAPÍTULO X

Da Perda de Mandato dos Administradores

Art. 33

A perda da qualidade de membro da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal será determinada exclusivamente pela Assembleia Geral Extraordinária especialmente convocada para esse fim, quando ficar comprovada a ocorrência de justa causa em procedimento administrativo que assegure a ampla defesa, nos seguintes casos:

  • I — Malversação, desvio ou dilapidação do patrimônio social;
  • II — Grave violação deste Estatuto ou das leis vigentes;
  • III — Abandono do cargo, caracterizado pela ausência não justificada a 3 (três) reuniões ordinárias consecutivas;
  • IV — Aceitação de cargo ou função incompatível com o exercício de suas atribuições na Associação;
  • V — Prática de conduta moral duvidosa ou atos ilícitos graves.

Parágrafo único — A Assembleia convocada para este fim não poderá deliberar, em primeira chamada, sem a maioria absoluta dos associados e, em segunda chamada (uma hora após), com qualquer número de associados, exigindo-se o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes para a aplicação da destituição.

CAPÍTULO XI

Da Qualificação como OSCIP

Art. 34

A Associação poderá requerer, a qualquer tempo, sua qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, nos termos da Lei nº 9.790/1999, do Decreto nº 3.100/1999 e demais atualizações legislativas.

CAPÍTULO XII

Da Dissolução

Art. 35

A Associação poderá ser dissolvida a qualquer tempo, por deliberação de Assembleia Geral Extraordinária especialmente convocada para este fim, caso seja constatada a impossibilidade de manutenção de seus objetivos ou desvirtuamento de suas finalidades estatutárias.

§1º — A Assembleia de dissolução exigirá o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, instalando-se em primeira chamada com a totalidade dos associados e, em segunda chamada (uma hora após), com a presença mínima de 1/3 (um terço) dos associados.

§2º — Em caso de dissolução, liquidado o passivo e as obrigações sociais, o patrimônio líquido remanescente e os bens serão destinados a outra entidade civil sem fins lucrativos ou assistencial congênere, devidamente registrada, preferencialmente sediada no Brasil e com atividade preponderante na capital do Estado de São Paulo, conforme deliberação da referida Assembleia.

CAPÍTULO XIII

Das Disposições Gerais e Transitórias

Art. 36

Os associados, inclusive os investidos em cargos de Diretoria Executiva ou Conselho Fiscal, não respondem, nem mesmo subsidiária ou solidariamente, pelos encargos, dívidas e obrigações sociais contraídas pela Associação.

Art. 37

Os casos omissos no presente Estatuto Social serão resolvidos pela Diretoria Executiva e submetidos à homologação (ad referendum) da Assembleia Geral, observada a legislação civil brasileira vigente.

Este texto reproduz o Estatuto Social vigente da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PSICANÁLISE INSIGHT. Em caso de divergência entre esta versão eletrônica e o documento registrado em cartório, prevalecerá o instrumento original arquivado na sede social.